sábado, 30 de maio de 2009

NOSSAS LEIS, E O ALCOOLISMO

Este artigo tem por objetivo apresentar sugestão para um melhor gerenciamento judicial das implacáveis estatísticas dos crimes de trânsito em nosso país. Pelos levantamentos, infere-se que a bebida alcoólica é a inseparável companheira do motorista brasileiro – com ênfase nos finais de semana eferiados –, funcionando como verdadeira actio libera in causana consecução dos crimes de dano de trânsito, isto é, homicídios e lesões corporais. E não se pode olvidar que oscrimes de perigo, mormente o de embriaguez ao volante (CTB, art. 306), funcionam como crimes de passagem para aqueles.

Cremos piamente que o juiz criminal pode ser um instrumento valioso na educação, na orientação, na advertência ena punição de nossos motoristas irresponsáveis. Isto porque, conquanto distante da nuança dos fatos, durante a fase pré-processual, tem a faculdade (senão o dever) de estudar os casos sob sua presidência e avaliar a extensão dos danos sofridos pela(s) vítima(s) e sentir quem é o autor do fato e quais as circunstâncias que permearam o evento danoso. Exemplo rotineiro de motoristas irresponsáveis pode ser tirado de indiciados em três ou quatro inquéritos simultâneos por embriaguez ao volante cumulada ou não com falta de habilitação.

Esta simples consulta pode propiciar resultados de relevância ímpar, mormente quando se constata, meses ou anos depois, que aquela pessoa com incontáveis passagens por delitos de menor potencial ofensivo foi o causador de crime de trânsito grave.

Peço que os colegas interpretem este alerta como um apelo em prol de toda a comunidade. O juiz criminal tem poucos, talvez ínfimos, meios para alcançar sucesso em sua ação. Mas se com uma conduta ponderada, cautelosa efinalista – lembre-se de Welzel –, em relação aos casos mais agudos, puder evitar uma morte ou mitigar lesões graves ou gravíssimas de uma única pessoa, valeu a pena sua atenção.

A bebida alcoólica é a causa maior do péssimo desempenho dos motoristas nas vias terrestres brasileiras. Osacidentes – com resultado morte ou lesão grave – representam o efeito da inconseqüência manifesta.


2 – O consumo de bebida alcoólica no Brasil.

Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea –, órgão vinculado à Secretaria de Planejamento do Governo Federal, calcula-se que 40 pessoas morrem todos os dias nas rodovias nacionais. Esta avaliação feita dez anos após a entrada em vigor do CTB tem como fundamento dados do Denatran e das Polícias Rodoviárias Federais.

Não é só. Dados da Agência FAPESP, de 03/09/2007, levando em conta todas as rodovias nacionais, 35 mil pessoas morrem nas estradas todos os anos, com ênfase para os finais de semana e feriados. Esta estimativa coloca o Brasil entre os países com a maior taxa de mortalidade no trânsito no mundo.

Um estudo realizado por equipe do Programa Acadêmico sobre Álcool e outras Drogas da Universidade Federal do Rio de Janeiro, com vítimas fatais de acidentes de trânsito, mostrou que o álcool estava presente em cerca de 75% dos casos e que, embora o Código de Trânsito Brasileiro estipule o índice de 0,6 grama como limite máximo permitido de concentração de álcool por litro de sangue para caracterizar infração, número significativo das vítimas apresentava índices muito inferiores.

O estudo avaliou os testes de alcoolemia realizados por legistas do IML em 94 mortos em acidentes e detectou que apenas 11 (11,77%) não haviam ingerido bebidas alcoólicas. Nas 83 vítimas restantes (equivalente a 88,3% do total), foi detectada a presença de álcool no sangue. Desses testes positivos, em 60,2% dos casos os envolvidos apresentavam nível de álcool por litro de sangue superior a 0,6g.

Curiosamente, 38,3% dos mortos estavam no nível permitido, com índices entre 0,1 g/l a 0,59 g/l de álcool no sangue, o que sugere que o limite preconizado pelo CTB poderia ser reduzido. Na França, campanhas estão sendo feitas para reduzir de 0,5g para 0,2g o nível limite de álcool por litro de sangue do motorista. Na Suécia, o índice máximo é de 0,2g e no Japão é de 0,0, isto é, tolerância zero.

Por certo, a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas rodovias é providência fora de dúvida e fator altamente benéfico na luta contra tantas mortes.

Em 21 de janeiro de 2008, o Governo Federal baixou a Medida Provisória 415, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais, segundo a qual fica vedado, na faixa de domínio de rodovia federal ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto à rodovia, a venda varejista e o oferecimento para consumo de bebidas alcoólicas. O descumprimento da norma implicará multa de R$ 1.500 ao comerciante. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro e suspensa a autorização para acesso a rodovia pelo prazo de dois anos. Não é só. O estabelecimento comercial situado na faixa de domínio de rodovia federal ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia que inclua entre sua atividade a venda ou o fornecimento de bebidas ou alimentos deverá fixar, em local de ampla visibilidade, aviso da vedação de venda de bebidas alcoólicas, sob pena de multa de R$ 300.

A fiscalização ficará a cargo da Polícia Rodoviária Federal.

Ao lado da luta contra a venda de bebidas alcoólicas por bares e restaurantes na beira das estradas, o ministro José Gomes Temporão, que tem no combate ao álcool uma das suas principais bandeiras, igualmente buscava restringir a publicidade da cerveja na televisão. Todavia, como se sabe, perdeu, ao menos por ora e parcialmente, as duas batalhas.

Informa Roberto Pompeu de Toledo, em seu ensaio "Desceu quadrado", que o projeto de restrição da publicidade da cerveja na televisão enviado em regime de urgência ao Congresso Nacional, por acordo de lideranças, perdeu a urgência efoi remetido para "as calendas gregas". Mais: quanto à tentativa de proibir a venda de bebidas em bares e cervejas à beira das estradas, o Congresso abriu uma exceção para bares e restaurantes situados em áreas urbanas [01].

Quem tem bom senso sabe que o ministro deve prosseguir em sua luta, ainda que contra os lobbys de fabricantes, agências de publicidade e emissoras de televisão.

Em outra ponta, São Paulo e Paraná possuem leis impondo a proibição integral.

Interessante que, embora a lei vede nestes estados a comercialização de bebidas alcoólicas, a fiscalização não se tem mostrado efetiva, uma vez que os acidentes fatais repetem-se de maneira assustadora, o que exige, por certo, ajustes nas medidas de fiscalização. De todo modo, a existência do diploma legal é uma relevante conquista na luta contra o álcool no trânsito.


3 – O juiz e os dias atuais.

Sempre foi tema de reflexão entre os operadores do Direito a ética, a moral, a transparência e o descortino de parte dos magistrados. Homem de seu tempo, o juiz enfrenta diuturnamente desafios incessantes, dentre eles, a mutação constante das leis e a evolução dos costumes.

José Renato Nalini, ao abordar o tema da constante integração do magistrado em processos de atualização, expressa que "O juiz que não estuda é realidade inexistente no mundo fenomênico. O sentenciar é ato que pressupõe o processo formador do convencimento e este é antecedido pelo estudo. Lendo continuamente, colhendo subsídios nos trabalhos intelectuais dos patrocinadores das partes, dos membros do Ministério Público, na doutrina e jurisprudência, nem sempre possui o magistrado condições de um estudo sistemático e desvinculado com a urgência do caso concreto".[02]

Em outras palavras, para enfrentar a crescente produção legislativa federal em todos os ramos do Direito, há de ser esmerado acima de tudo, independente de ser especialista, mestre ou doutor. O estudo sistemático permite que se mantenha atualizado e apto a equacionar as controvérsias instauradas sob sua presidência.

O juiz há de ter percepção clara de seu papel na comunidade. Ainda que a carga de trabalho seja de causar estresse sem precedentes, seu papel no Estado Democrático de Direito, consagrado pela Carta Política, é o de distribuir a justiça, jamais abrindo mão de sua convicção em favor de interesses econômicos, políticos e mundanos. Aliás, se pensar assim, que não seja juiz.

O magistrado precisa ser devotado à solução de litígios. Exerce um sacerdócio. Sem vocação, a frustração será inexorável. Neste sacerdócio, clama-se pela adoção da postura de agente conscientizador, atuando de modo efetivo eincessante para, analisando caso a caso, impeça ou auxilie na redução das estatísticas dos condutores que, sob a influência do álcool, continuam desrespeitando a vida alheia.


4 – O papel do magistrado na medida cautelar de suspensão de permissão ou de CNH (CTB, art. 294).

Isto posto, sugerimos que, durante a fase administrativa, o magistrado procure maior contato com os autos – até indique um funcionário de sua confiança para tal mister – e, estando presentes os requisitos cautelares do fumus boni juris e do periculum in mora, providencialmente determine a suspensão da permissão ou da CNH do motorista irresponsável.

Para tanto, deve-se valer da medida cautelar preconizada no art. 294 do CTB, segundo a qual: "Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção". Assim, o juiz criminal passará a exigir do motorista infrator cautela redobrada em seus desmandos, evitando sua reincidência em outros crimes de trânsito.

Nesta senda, a medida cautelar tende a funcionar como instrumento valioso não somente para a aplicação do direito ao caso sub judice, mas e principalmente prevenindo outros crimes.

Estou convencido de que os juízes criminais podem se tornar uma gota efetiva e realizadora no oceano da luta contra o excesso de bebida alcoólica e – por que não incluir? – de uso de drogas no trânsito. Em seu cotidiano, os inquéritos eprocessos dão conta de uma série infindável de pessoas que incidem e reincidem em crimes do gênero.

Como é cediço, o eventual excesso pode ser contrastado pela parte mostrando seu inconformismo através do recurso pertinente. Recorde-se que o art. 294, em seu parágrafo único, preconiza que "Da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do Ministério Público, caberá recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo".

O magistrado deve ponderar que pode colaborar com a redução das estatísticas das mortes ou lesões corporais de todas as naturezas.

A faculdade de agir com efetividade em prol da comunidade – ao aplicar a medida cautelar em questão – adquire caráter de prevenção específica, contudo preocupar-se-ão os demais condutores que dela tomarem ciência – passando a funcionar como medida de prevenção geral – beneficiando a sociedade como um todo.


5 – Conclusão. As autoridades policiais e os integrantes do MP.

Malgrado essa sugestão tenha como destinatário maior o juiz criminal, peço vênia que as autoridades policiais e osmembros do Ministério Público também se debrucem sobre os autos em crimes de trânsito. Certamente, toda a comunidade brasileira agradecerá.

quarta-feira, 20 de maio de 2009

ALCOOLISMO ,COMO SEMPRE ,MATANDO!!


Exame mostra que a quantidade de álcool por litro de sangue nas amostras de Fernando Carli Filho era quatro vezes maior que o permitido. No dia 7, ele causou acidente que matou duas pessoas
REDAÇÃO ÉPOCA
 Reprodução
TRAGÉDIA
No alto, o deputado estadual Carli Filho. Abaixo, os amigos Carlos Murilo de Almeida (à esq.) e Gilmar Yared, mortos no acidente

Um exame realizado pelo Instituto Médico Legal (IML) do Paraná revelou nesta segunda-feira (18) que o deputado estadual Fernando Carli Filho (PSB), de 26 anos, estava sob efeito de álcool na madrugada de 7 de maio, quando provocou um acidente em Curitiba que matou Gilmar Yared, de 26 anos, estudante de psicologia e jornalismo, e Carlos Murilo de Almeida, de 20 anos. 

De acordo com o resultado, havia 7,8 decigramas de álcool por litro de sangue nas amostras coletadas do deputado após o acidente, sendo que o limite máximo permitido pela lei brasileira é de 2 decigramas. A quantidade de álcool no sangue de Carli Filho também supera a marca de 6 decigramas, que prevê pena de prisão de seis meses a três anos para quem for flagrado, mesmo que sem estar envolvido em um acidente. 

Como mostra reportagem da edição de ÉPOCA que está nas bancas (para assinantes), Carli Filho não foi submetido a exame de sangue para determinar se estava bêbado na hora do acidente, mas um relatório dos agentes que o socorreram diz que ele apresentava “hálito etílico”. Garçons do restaurante em que Carli Filho esteve minutos antes do acidente disseram que o deputado bebeu, sozinho, quatro garrafas de vinho. 

A Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná (Sesp-PR) informou que o exame cujo resultado foi divulgado nesta segunda-feira foi solicitado pela Delegacia de Delitos de Trânsito e que as amostras foram coletadas no Hospital Evangélico, em Curitiba. Segundo a Sesp-PR, o sangue foi coletado cerca de duas horas depois de Carli Filho ter deixado o restaurante em que estava antes do acidente. 

A Assembléia Legislativa do Paraná deve analisar até a terça-feira o pedido de cassação do deputado por quebra de decoro parlamentar. O PSB também estuda o caso e pode expulsar o deputado. Carli Filho está internado na UTI do hospital Albert Einstein, em São Paulo.

sexta-feira, 8 de maio de 2009

ALCOOLISMO UMA DOENÇA SOCIAL E FISICA !!

O Alcoolismo vem sendo estudado, abordado, discutido e tratado em muitos lugares e de variadas formas. Porém ainda há muito a ser feito para enfrentar este problema que afeta, direta ou indiretamente, milhões de pessoas. Durante o século passado, esse problema apareceu com várias faces, sendo visto inicialmente como algo incontrolável e de solução difícil. Decorreria, a princípio, de um problema de caráter. Depois, de algo que poderia ser enfrentado através da mútua ajuda. Até que a ciência e os órgãos oficiais (associações médicas) a partir da década de 50  e finalmente a Organização Mundial de Saúde, assumiram a responsabilidade de declarar o alcoolismo como uma doença. Acrescentavam tratar-se de uma doença progressiva, incurável e fatal.  

Aos poucos os vários aspectos da doença alcoolismo foram sendo catalogados e a classificação internacional de doenças já apresenta vários códigos através dos quais os médicos podem diagnostica-la. Trata-se de doença progressiva, porque ela vai se instalando lentamente no indivíduo durante fases. Incurável, pelo fato de não ter sido descoberta nenhuma cura; ela é tratável, pois existem formas de enfrenta-la. E é fatal, pois leva à morte de várias formas. Enquanto doença progressiva, o alcoolismo tem três fase: a da adaptação, a tolerância e a dependência.

Os estudiosos do assunto são praticamente unânimes sobre isso. Dizem que a adaptação é aquela fase na qual o indivíduo tem os primeiros contatos com a bebida alcoólica, gosta do seu efeito, principalmente porque desinibe, e passa a usar com freqüência. Em seguida vem a fase da tolerância, na qual o organismo “tolera” muito álcool. A pessoa bebe muito e quase não se embriaga. São os casos daqueles chamados “esponjas”. Nesse período o organismo realmente consegue absorver muita bebida sem que os efeitos sejam tão rápidos. Por fim, a fase da dependência é aquela na qual o bebedor não consegue viver sem a bebida e passa a usa-la compulsivamente.

CONSEQUÊNCIAS

Até aqui vimos que o alcoolismo é uma doença. Enquanto doença, ela tem conseqüências para indivíduo, que vão desde as doenças físicas às mentais. Levam o alcoólatra a internações e tratamentos dos mais variados, desde a desintoxicação até à conscientização de que têm um problema para além da embriaguez. São formas de enfrentar alguns aspectos da doença, a começar pela chamada “Negação”, que é a forma mais comum a todos os alcoólatras de tentarem esconder o problema. Eles tentam sempre justificar a bebida imoderada, enquanto podem e até quando não têm mais como esconde-la.

Um alcoólatra na ativa cria constrangimentos, problemas e desentendimentos no ambiente de trabalho, pois o alcoolismo é responsável por alto índice de absenteísmo, já que a falta ao trabalho decorrente das bebedeiras é muito comum. Da mesma forma que os acidentes de trabalho têm forte ligação em alto percentual com o beber imoderado dos empregados. Até o final do século passado, havia uma tendência do Poder Judiciário a proteger o alcoólatra, determinando que as empresas dessem pelo menos uma chance de tratamento, para poder demitir por justa causa. Mas agora percebe-se uma tendência da Justiça do Trabalho a confirmar o direito das empresas de demitir o empregado por causa de embriaguez eventual ou em serviço.

Mas a doença alcoolismo tem um alcance tão grande, que leva o indivíduo a enfrentar também problemas graves na sociedade, a partir de situações de violência, acidentes e até ações criminosas. Também aí as estatísticas são fortes e demonstram quão grande é a freqüência de casamentos desfeitos, homicídios, brigas, depredações e acidentes de todos os portes, provocados por pessoas embriagadas. O resultado é que a sociedade finda tendo de pagar a conta, pois cabe a ela garantir o hospital para atender às vítimas, o judiciário para dirimir as querelas, a polícia para agir em muitas ocasiões e a previdência social para fazer também a sua parte.

ESTRAGOS

Um levantamento realizado pelo Grupo Interdisciplinar de Estudos de Álcool e Drogas (Grea) do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas, em São Paulo constatou que cerca de 15% da população brasileira é alcoólatra. O coordenador do grupo, Arthur Guerra de Andrade, afirma que o Brasil gasta 7,3% do Produto Interno Bruto (PIB) por ano para tratar de problemas relacionados ao álcool, que variam desde o tratamento de um dependente até a perda da produtividade por causa da bebida. Já a indústria do álcool no País movimenta 3,5% do PIB. "O País gasta, para tratar problemas provocados pelo álcool, o dobro do que recebe pela produção da bebida", segundo Andrade. "Não há nenhum país onde essa avaliação foi feita que ganhe mais do que perde com o álcool, mesmo considerando os grandes exportadores mundiais de bebida."

Por outro lado, a mais recente estatística da Secretaria Nacional Antidrogas (Senad) mostra que aumentou o número de estudantes brasileiros que consomem álcool na adolescência. Em todo o país foram entrevistados 48.155 jovens na faixa etária até os 18 anos, e 81% deles respondeu já ter experimentado algum tipo de bebida alcoólica. Existe ainda um documento da Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (ABEAD) revelando que nos anos 70 a iniciação alcoólica se dava entre jovens de 14 e 15 anos. Hoje, a faixa etária para os primeiros goles teria caído para 12 e 13 anos.

A OMS e o Banco Mundial alertam sobre a necessidade de abordar os problemas relacionados ao consumo de álcool através de uma perspectiva de saúde publica. Os dados indicaram que o impacto do consumo de álcool não pode ser medido apenas através das estatísticas de mortalidade por dependência do álcool ou cirrose alcoólica. O álcool é fator contribuinte para doenças e mortes por mais de 60 condições listadas no CID (Código Internacional de Doenças). Explicam que o consumo excessivo de álcool está relacionado a mortes e internações por lesões intencionais e não intencionais: violência, quer seja doméstica, contra terceiros, em acidentes de transito, e afogamentos, suicídios, queimaduras e outros. Tais problemas vitimam jovens e adultos jovens, principalmente.

Outras estatísticas da ABEAD relatam que a associação álcool e alcoolismo é responsável por 75% dos acidentes de trânsito com mortes; 39% das ocorrências policiais, e constitui-se na 3ª causa de absenteísmo, respondendo por 40% das consultas psiquiátricas no Brasil.

Além disso tudo, dados do Ministério da Saúde do Brasil, apresentados pelo Datasus, demonstram que no período (1993-1998) os Transtornos Mentais foram a 4ª causa de internação hospitalar, sendo suplantada apenas pelas internações por problemas respiratórios, circulatórios e dos partos. Dentre as 426.602 internações do ano de 1998, a proporção de pessoas com Transtornos Mentais devido ao álcool foi de 20,6%. 

TRATAMENTO

O tratamento do alcoolismo tem sido feito em clínicas, hospitais psiquiátricos, centros de atenção psico-social e unidades de tratamento de alcoolismo. Para lá os alcoólatras são encaminhados e passam por desintoxicação e tratamento terapêutico que abrem o caminho para a abstinência. Mas não basta este período para garantir que o cliente fique afastado do álcool. Além disso, falta ao poder público uma política que realmente assegure oportunidade de tratamento e acompanhamento a todos os que necessitam, na medida em que o problema vem se agravando devido à disseminação cada vez maior do hábito de beber em nossa sociedade.

Apesar de todos os avanços da ciência, a única forma eficiente de enfrentar o alcoolismo praticada nos dias atuais é a abstinência; mesmo que ela esteja revestida das mais variadas formas: hospitalização, convivência em comunidades, grupos de mútua ajuda, conversão religiosa ou qualquer outra. A suspensão do uso do álcool como forma de resolver o problema teve muitos momentos históricos. Mas esta forma só veio a obter sucesso mesmo quando Alcoólicos Anônimos, a partir de 1935, começou a prática de compartilhar os problemas, através das suas reuniões. Tanto que tenho ouvido vários médicos confessarem que existe um momento em que a medicina não tem mais o que fazer e não sabem muito bem por quê, mas têm convicção de que a solução é encaminhar o cliente para o A.A.

MÚTUA AJUDA

Alcoólicos Anônimos utiliza um método chamado de 12 Passos para a recuperação, através do qual o alcoólatra aprende a conviver com a sua doença, sem beber. Tudo começa com o primeiro passo, sem o qual nada é possível na recuperação do dependente. Diz o Primeiro Passo: “Admitimos que éramos impotentes perante o álcool; que havíamos perdido o domínio de nossas vidas”. Como se sabe, ninguém gosta de perder. Mas para ingressar no A.A. tem de admitir que foi derrotado pelo álcool. Dali em diante passa a ficar vigilante para não beber, lembrando sempre do lema “Evite o primeiro gole”. Em A.A. nada é obrigado; até evitar o primeiro gole é uma recomendação e não uma imposição. Quem não evitar vai voltar a beber e enfrentar novamente os mesmos problemas que todo alcoólatra enfrenta na ativa.

Os doze passos são vivenciados através de reuniões e ali os membros de A.A. afirmam que a freqüência às reuniões é fundamental para a recuperação. Por outro lado, o funcionamento dos grupos de A.A. é possível graças à aplicação de outros doze princípios denominados “Doze Tradições”, pelas quais os grupos conseguem viver em harmonia. Utilizam também outros princípios chamados “Doze Conceitos para os Serviços”, através dos quais os membros da irmandade passam a ajudar em todas as tarefas de manutenção, e condução dos trabalhos, como forma de demonstrar a gratidão pelo organismo que lhes abriu as portas e proporcionou a sobriedade. Esses 36 princípios, divididos em três grupos, são chamados de Três Legados, pelo fato de terem sido deixados pelos membros fundadores da Irmandade – Bill Wilson e Bob Schmidt.

A literatura de Alcoólicos Anônimos é muito vasta e aqueles Doze Passos foram tornados de domínio público, o que possibilitou o seu uso por outras entidades de mútua ajuda, como Narcóticos Anônimos, Comedores Compulsivos Anônimos, Fumantes Anônimos e muitos outros. Além desses documentos, o A.A. tem o chamado Livro Azul, que foi sua primeira publicação e continua atual, disponível no mundo inteiro e Viver Sóbrio, livro que mostra de forma prática como se manter abstêmio.

         Uma coisa interessante no A.A. é que a entidade não recebe nenhuma ajuda de fora. Somente os membros podem contribuir para manutenção da irmandade, através de coletas que são feitas a cada reunião e que se destinam ao pagamento de despesas com aluguel, cafezinho, água, luz, telefone e demais gastos. A.A. não é ligado a nenhuma seita ou religião, não tem ligações políticas, não participa de nenhuma controvérsia. Cumpre apenas o que chamam de propósito primordial: ajudar outros alcoólatras a atingir a sobriedade. Toda essa literatura e esse trabalho de recuperação tem algo determinante e sine qua non: o desejo sincero do alcoólatra de parar de beber. Enquanto ele não tomar essa decisão, nada pode ser feito. Tomada a decisão, entretanto, a recuperação é possível.